Caso encerrado! O São Paulo deveria solicitar a “Taça das Bolinhas” à Caixa?

Caso encerrado! O São Paulo deveria solicitar a “Taça das Bolinhas” à Caixa?

Mais uma reviravolta no caso da Taça das Bolinhas: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do Clube de Regatas Flamengo para que fosse reconsiderada a decisão que determinava que a Taça das Bolinhas pertence ao São Paulo.

 

Segundo o Tribunal, a disputa já foi definida pelo Poder Judiciário, portanto não pode ser reaberta pela Justiça do Rio de Janeiro.

 

O Flamengo havia informado dias atrás que a Justiça Federal de São Paulo havia reconsiderado a decisão, porém o desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, relator do caso, reafirmou o reconhecimento do Sport como campeão brasileiro de 1987 e, portanto, o São Paulo como único dono da Taça das Bolinhas.

 

Relembre o caso

A Confederação Brasileira de Futebol (então Confederação Brasileira de Desportos) determinou, em 1975, que o troféu deveria ser entregue ao primeiro clube que conquistasse três títulos consecutivos ou cinco alternados do Campeonato Brasileiro.

 

O Flamengo entende ter cumprido os requisitos do penta com o título no Brasileirão de 1992, mas o caso se relaciona com o torneio de 1987, quando o torneio se chamou Copa União. A CBF reconheceu o Flamengo como campeão de 1987 em 2011, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 fez do Sport o único campeão do ano.

 

E o São Paulo?

Segundo o ge, após a nova decisão da Justiça do Rio de Janeiro, o São Paulo entende que tem o direito de requerer o troféu. Pelo visto, não há mais alternativas ao Flamengo em reverter a decisão.

 

Eu, Daniel Perrone, deixaria esse objeto de disputa de lado, permanecendo para sempre dentro do cofre da Caixa. Não tenho nenhum interesse em vê-lo no Memorial. As fotos de Chicão (1977) e Careca (1986) ostentando o título me bastam.

 

OPINIÃO:
São Paulo x Bolívar

 

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Daniel Perrone | São Paulo Sempre!

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