Jô x Diego Costa: STJD “passa o pano”, agressão vira ato hostil e alivia pena

O atacante Jô se livrou de uma grande suspensão no Campeonato Brasileiro. O Supremo analisou o lance entre o atacante alvinegro e o zagueiro são-paulino Diego Costa no clássico vencido pelo São Paulo no Morumbi e decidiu transformar a agressão ao zagueiro em ato hostil do atacante.

 

Deste modo, Jô estará suspenso por apenas dois jogos no torneio.

 

O atacante fora denunciado por “praticar agressão física”, prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição variava de quatro a 12 jogos. Durante o julgamento, a agressão foi reclassificada como prática de ato desleal ou hostil (artigo 250) que prevê pena de uma a três partidas. Jô pegou dois jogos. Em depoimento virtual, Jô definiu o ato como um “empurrão”.

 

Para mim, essa reclassificação foi mais uma bela “passada de pano” do STJD que finge trabalhar contra a violência mas classifica punições “a moda da casa”. Toda vez que acompanho um caso destes me lembro de 2009 quando, em manchete publicada nesta matéria da ESPN, o STJD “surpreende” e pune Jean, Borges e Dagoberto, todos do Tricolor, por três jogos após confusão em um jogo com o Grêmio.

 

E o pior que, aós recurso e liminar, pode acabar em cesta básica!

 

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Saudações Tricolores!
Daniel Perrone | São Paulo Sempre!

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