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Lille: Luiz Araújo concorre com Hazard por gol mais bonito do século 21

Lille: Luiz Araújo concorre com Hazard por gol mais bonito do século 21

O Lille abriu uma votação no seu Twitter oficial para que os torcedores decidam o gol do século 21 do clube fancês na Ligue 1. A disputa, que começou com 64 gols, chegou às semifinais nesta segunda-feira e um ex-são paulino está na disputa. Elas são:

 

Loic Rémy (com gol marcado contra o Bordeaux em 2018-19) x Hazard (com gol marcado contra o Olympique em 2010-11)

Eden Hazard (com gol marcado contra o Saint-Étienne em 2011-12) x Luiz Araújo (com gol marcado contra o Nice em 2019-20)

 

 

A votação está aberta no Twitter acima e Luiz Araújo concorre com um golaço em partida válida pela 8ª rodada da temporada de 2019-20, diante do Nice. Em um mortal contra-ataque, Luiz recebeu a bola próximo ao meio-campo, carregou e acertou um lindo chute colocado para deixar tudo igual no placar da partida diante os donos da casa.

 

O São Paulino pode votar e ajudar o seu “Made In Cotia” a conquistar esse mérito. Basta ir ao perfil oficial do Twitter do Lille e seguir as instruções. Recentemente Luiz Araújo foi sondado por clubes brasileiros, em especial o Atlético MG mas, ao que tudo indica, deve permanecer no futebol europeu.

 

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‘Tricolor’ Juanfran é escalado no melhor Atlético de Madrid da história

‘Tricolor’ Juanfran é escalado no melhor Atlético de Madrid da história

O lateral direito Juanfran pode não ser a menina dos olhos de muitos torcedores do São Paulo por sua característica defensiva, mas é lembrado com muito carinho pelos torcedores do Atlético de Madrid. Tanto é que o espanhol figura na lista do melhor Atlético de Madrid de todos os tempos.

 

A eleição foi feita pelo jornal espanhol Mundo Deportivo e contou com o voto popular de toda a torcida colcohera. Além de Juanfran, figuram na lista mais dois brasileiros: o lateral esquerdo Filipe Luís e o zagueiro Luís Pereira, ex-Palmeiras e seleção brasileira.

 

Não é para menos: desde que chegou ao Atlético de Madrid em 2011, Juanfran vestiu a camisa em 350 jogos pelo clube e conquistou muitos títulos, tais como duas Liga Europa (2011–12, 2017–18), duas Supercopa da UEFA (2012 e 2018), uma Copa do Rei (2012–13), um Campeonato Espanhol (2013–14) e uma Supercopa da Espanha (2014). Além disso, foi campeão da Eurocopa de 2012 com a seleção da Espanha.

 

Hoje o foco de Juanfran é 100% no Tricolor. O lateral inclusive afirmou no Podcast “Hoje Sim” do narrador Cleber Machado (Globoesporte.com), que não sairá do clube enquanto não conquistar um título. Pensamento bacana de um baita jogador que sofre preconceito de muito são-paulino pela idade e estilo de jogo. É jogador com este tipo de filosofia que quero no meu clube.

 

Inclusive, o espanhol comparou o estilo de Fernando Diniz com Simeone, único treinador que trabalhou em sete anos de Atlético de Madrid. “Simeone quer chegar no gol adversário em dois toques, Fernando (Diniz) quer chegar com dez passes, mas depois ele também quer que a gente defenda como o Atlético de Madrid defende.” – disse ele no podcast.

 

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[OFF] Medidas Trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade pública

[OFF] Medidas Trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade pública

Transcrevo na íntegra um documento enviado pelo escritório de advocacia Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta (o mesmo escritório que trabalha assuntos do São Paulo FC) com conteúdo pertinente para trabalhadores e empregadores do Brasil. Segue:

 

Em 22/03/2020, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 927/2020 (“MP”), estabelecendo a previsão de algumas medidas especiais que empregadores poderão adotar em relação a seus empregados durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela crise do novo coronavírus (“COVID-19”).

 

A justificativa da MP é que promover a flexibilização de alguns direitos previstos na legislação trabalhista permitiria ao empregador manter sua atividade produtiva ou reduzir os custos com a paralisação do serviço, mitigando o risco de dispensas em massa e contribuindo para a manutenção do emprego das pessoas já inseridas no mercado de trabalho. A MP se aplica aos empregados de empresas de trabalho temporário, aos trabalhadores rurais e aos empregados domésticos. Abaixo, apontamos as principais medidas previstas na MP que podem ser adotadas pelos empregadores:

 

Alteração de regime de trabalho presencial para teletrabalho (“home office”):

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho ou qualquer outro tipo de trabalho à distância, assim como determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos ou registro no contrato de trabalho, e mesmo sem a anuência do empregado. A alteração deve ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. É permitido aplicar esta modalidade de trabalho também aos estagiários e aprendizes.

 

Concessão de férias individuais:

O empregador poderá, unilateralmente, antecipar as férias do empregado, desde que o informe com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O período de férias antecipado deverá ser de, no mínimo, 5 dias corridos. O pagamento dos dias de férias ocorrerá até o quinto dia do mês subsequente ao início das férias, exceção feita ao valor do adicional de 1/3, cujo pagamento será feito junto com a primeira parcela do 13º salário, em novembro. Empregado e empregador poderão negociar, inclusive, a antecipação das férias de períodos futuros, devendo constar o decidido em acordo individual escrito.

 

Férias coletivas:

O empregador poderá conceder férias coletivas, desde que notifique o conjunto de empregados abrangidos com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Não se aplicam as restrições previstas na CLT quanto ao número de períodos de férias coletivas que o empregador pode conceder ou ao número mínimo de dias de férias a serem gozadas. O empregador está dispensado de efetuar a comunicação prévia das férias coletivas ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.

 

Antecipação de feriados:

O empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Quando chegarem esses feriados, o empregador poderá exigir o trabalho ou contabilizar as horas de trabalho do dia no banco de horas, para posterior compensação. Já a antecipação de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.

 

Banco de horas:

É possível instituir a política de banco de horas aos empregados, desde que por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Suspensão das exigências administrativas de saúde e segurança:

Pelo período que perdurar o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais (salvo se o exame médico ocupacional mais recente do empregado tenha sido realizado há menos de 180 dias). Após encerrado o período, os exames pendentes poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS:

A MP autorizou a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS por qualquer empresa quanto à competência de março, abril, e maio de 2020 (com vencimento respectivo em abril, maio e junho de 2020). Os recolhimentos desses meses poderão ser realizados de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa ou encargos, em até 6 (seis) parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a contar de julho de 2020. Para que goze da possibilidade de parcelamento, o empregador deverá declarar as informações até 20 de julho de 2020. Em caso de dispensa do empregado, os depósitos de FGTS em aberto deverão ser pagos junto com as verbas rescisórias, com acréscimo da multa de 40%.

 

Outras medidas por meio de acordo individual:

Durante o estado de calamidade pública decretado, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito para estabelecer outras medidas não previstas na MP, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. Esse acordo terá preponderância sobre as leis trabalhistas e convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

Demais previsões relevantes da MP 927/2020:

Empregados de estabelecimentos de saúde, que exerçam atividades insalubres ou que trabalhem em escala 12×36, poderão laborar horas extras. Essas horas poderão ser compensadas mediante banco de horas no prazo de até 18 meses ou serem remuneradas, com o adicional aplicável.

 

Não se considera doença ocupacional a contaminação com o COVID-19 salvo comprovação de que a contaminação se deu no trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem em até 180 dias depois da entrada em vigor da MP poderão ter seus efeitos prorrogados pelo empregador por até 90 dias, contados da data do vencimento.

 

A possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho ainda deve observar a regra do art. 476-A da CLT, que exige negociação coletiva e participação do empregado em curso de qualificação, vez que as disposições da MP, que previam a suspensão por até quatro meses, por negociação individual, foram revogadas pela MP n 928/20 de 24/03.

 

A Medida Provisória está em vigor, mesmo ainda tendo de ser ratificada pelo Congresso Nacional. Agradeço a equipe trabalhista do escritório AMBIEL, MANSUR, BELFIORE E MALTA ADVOGADOS pela relevante matéria, boa para todos os setores de produção do país.

 

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[OFF] Como pausar as prestações de imóvel e carro por 60 dias nos bancos

[OFF] Como pausar as prestações de imóvel e carro por 60 dias nos bancos

Compartilho mais uma informação muito importante para todos os brasileiros. Ela merece ser espalhada da mesma forma que o COVID-19 está se proliferando pelo país. A matéria é da Marília Almeida, do Portal Exame.

 

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

 

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

 

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

 

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais  eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

 

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

 

Como congelar as parcelas em cada banco

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

 

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

 

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

 

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

 

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

 

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

 

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento e canais Digitais (App Itaú, App Light, Itaú empresas e Itaú na internet) – os clientes conseguem ter acesso remoto aos serviços financeiros.

 

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

 

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

 

Se você achou a notícia importante, tem algum parente ou amigo com dívida em banco por conta de um imóvel ou um carro, compartilhe com ele. Todos devemos nos ajudar nessa época ‘diferente’ e difícil.

 

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São Paulo disponibilizará sua infra-estrutura no combate ao COVID-19

São Paulo disponibilizará sua infra-estrutura no combate ao COVID-19

O São Paulo disponibilizará a sua infra-estrutura para o combate a pandemia causada pelo Coronavírus.

 

Em carta oficial assinada pelo presidente Leco ao secretário estadual de saúde do estado, o clube se coloca à disposição todos os seus locais para o tratamento da doença, inclusive o Cícero Pompeu de Toledo. Segundo a carta, o clube tem certeza que todos os esforços feitos em conjunto serão mais eficazes no recuo da disseminação do COVID-19.

 

Paralelamente, a ideia havia sido ventilada em grupos de whatsapp e entre influenciadores do Tricolor, como Ricci Junior, idealizador da rádio SPFC Digital. Excelente saber que a iniciativa foi prontamente atendida pelo clube. O Morumbi é ventilado e muito perto de hospitais como o Einstein e o São Luiz. Pode ajudar bastante sendo local para mais leitos e atendimento.

 

Todos nós devemos colaborar para a freada do Coronavírus, seja ficando em casa, seja não disseminando notícias falsas (fake news) sobre o assunto, seja doando infra-estrutura e tudo mais que seja necessário as autoridades sanitárias e de saúde.

 

Todo mundo fazendo uma parte que lhe cabe, nos livraremos rápido desse vírus.

 

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