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‘Tricolor’ Juanfran é escalado no melhor Atlético de Madrid da história

O lateral direito Juanfran pode não ser a menina dos olhos de muitos torcedores do São Paulo por sua característica defensiva, mas é lembrado com muito carinho pelos torcedores do Atlético de Madrid. Tanto é que o espanhol figura na lista do melhor Atlético de Madrid de todos os tempos.

 

A eleição foi feita pelo jornal espanhol Mundo Deportivo e contou com o voto popular de toda a torcida colcohera. Além de Juanfran, figuram na lista mais dois brasileiros: o lateral esquerdo Filipe Luís e o zagueiro Luís Pereira, ex-Palmeiras e seleção brasileira.

 

Não é para menos: desde que chegou ao Atlético de Madrid em 2011, Juanfran vestiu a camisa em 350 jogos pelo clube e conquistou muitos títulos, tais como duas Liga Europa (2011–12, 2017–18), duas Supercopa da UEFA (2012 e 2018), uma Copa do Rei (2012–13), um Campeonato Espanhol (2013–14) e uma Supercopa da Espanha (2014). Além disso, foi campeão da Eurocopa de 2012 com a seleção da Espanha.

 

Hoje o foco de Juanfran é 100% no Tricolor. O lateral inclusive afirmou no Podcast “Hoje Sim” do narrador Cleber Machado (Globoesporte.com), que não sairá do clube enquanto não conquistar um título. Pensamento bacana de um baita jogador que sofre preconceito de muito são-paulino pela idade e estilo de jogo. É jogador com este tipo de filosofia que quero no meu clube.

 

Inclusive, o espanhol comparou o estilo de Fernando Diniz com Simeone, único treinador que trabalhou em sete anos de Atlético de Madrid. “Simeone quer chegar no gol adversário em dois toques, Fernando (Diniz) quer chegar com dez passes, mas depois ele também quer que a gente defenda como o Atlético de Madrid defende.” – disse ele no podcast.

 

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[OFF] Medidas Trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade pública

Transcrevo na íntegra um documento enviado pelo escritório de advocacia Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta (o mesmo escritório que trabalha assuntos do São Paulo FC) com conteúdo pertinente para trabalhadores e empregadores do Brasil. Segue:

 

Em 22/03/2020, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 927/2020 (“MP”), estabelecendo a previsão de algumas medidas especiais que empregadores poderão adotar em relação a seus empregados durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela crise do novo coronavírus (“COVID-19”).

 

A justificativa da MP é que promover a flexibilização de alguns direitos previstos na legislação trabalhista permitiria ao empregador manter sua atividade produtiva ou reduzir os custos com a paralisação do serviço, mitigando o risco de dispensas em massa e contribuindo para a manutenção do emprego das pessoas já inseridas no mercado de trabalho. A MP se aplica aos empregados de empresas de trabalho temporário, aos trabalhadores rurais e aos empregados domésticos. Abaixo, apontamos as principais medidas previstas na MP que podem ser adotadas pelos empregadores:

 

Alteração de regime de trabalho presencial para teletrabalho (“home office”):

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho ou qualquer outro tipo de trabalho à distância, assim como determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos ou registro no contrato de trabalho, e mesmo sem a anuência do empregado. A alteração deve ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. É permitido aplicar esta modalidade de trabalho também aos estagiários e aprendizes.

 

Concessão de férias individuais:

O empregador poderá, unilateralmente, antecipar as férias do empregado, desde que o informe com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O período de férias antecipado deverá ser de, no mínimo, 5 dias corridos. O pagamento dos dias de férias ocorrerá até o quinto dia do mês subsequente ao início das férias, exceção feita ao valor do adicional de 1/3, cujo pagamento será feito junto com a primeira parcela do 13º salário, em novembro. Empregado e empregador poderão negociar, inclusive, a antecipação das férias de períodos futuros, devendo constar o decidido em acordo individual escrito.

 

Férias coletivas:

O empregador poderá conceder férias coletivas, desde que notifique o conjunto de empregados abrangidos com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Não se aplicam as restrições previstas na CLT quanto ao número de períodos de férias coletivas que o empregador pode conceder ou ao número mínimo de dias de férias a serem gozadas. O empregador está dispensado de efetuar a comunicação prévia das férias coletivas ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.

 

Antecipação de feriados:

O empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Quando chegarem esses feriados, o empregador poderá exigir o trabalho ou contabilizar as horas de trabalho do dia no banco de horas, para posterior compensação. Já a antecipação de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.

 

Banco de horas:

É possível instituir a política de banco de horas aos empregados, desde que por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Suspensão das exigências administrativas de saúde e segurança:

Pelo período que perdurar o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais (salvo se o exame médico ocupacional mais recente do empregado tenha sido realizado há menos de 180 dias). Após encerrado o período, os exames pendentes poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS:

A MP autorizou a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS por qualquer empresa quanto à competência de março, abril, e maio de 2020 (com vencimento respectivo em abril, maio e junho de 2020). Os recolhimentos desses meses poderão ser realizados de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa ou encargos, em até 6 (seis) parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a contar de julho de 2020. Para que goze da possibilidade de parcelamento, o empregador deverá declarar as informações até 20 de julho de 2020. Em caso de dispensa do empregado, os depósitos de FGTS em aberto deverão ser pagos junto com as verbas rescisórias, com acréscimo da multa de 40%.

 

Outras medidas por meio de acordo individual:

Durante o estado de calamidade pública decretado, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito para estabelecer outras medidas não previstas na MP, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. Esse acordo terá preponderância sobre as leis trabalhistas e convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

Demais previsões relevantes da MP 927/2020:

Empregados de estabelecimentos de saúde, que exerçam atividades insalubres ou que trabalhem em escala 12×36, poderão laborar horas extras. Essas horas poderão ser compensadas mediante banco de horas no prazo de até 18 meses ou serem remuneradas, com o adicional aplicável.

 

Não se considera doença ocupacional a contaminação com o COVID-19 salvo comprovação de que a contaminação se deu no trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem em até 180 dias depois da entrada em vigor da MP poderão ter seus efeitos prorrogados pelo empregador por até 90 dias, contados da data do vencimento.

 

A possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho ainda deve observar a regra do art. 476-A da CLT, que exige negociação coletiva e participação do empregado em curso de qualificação, vez que as disposições da MP, que previam a suspensão por até quatro meses, por negociação individual, foram revogadas pela MP n 928/20 de 24/03.

 

A Medida Provisória está em vigor, mesmo ainda tendo de ser ratificada pelo Congresso Nacional. Agradeço a equipe trabalhista do escritório AMBIEL, MANSUR, BELFIORE E MALTA ADVOGADOS pela relevante matéria, boa para todos os setores de produção do país.

 

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[OFF] Como pausar as prestações de imóvel e carro por 60 dias nos bancos

Compartilho mais uma informação muito importante para todos os brasileiros. Ela merece ser espalhada da mesma forma que o COVID-19 está se proliferando pelo país. A matéria é da Marília Almeida, do Portal Exame.

 

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

 

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

 

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

 

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais  eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

 

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

 

Como congelar as parcelas em cada banco

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

 

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

 

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

 

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

 

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

 

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

 

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento e canais Digitais (App Itaú, App Light, Itaú empresas e Itaú na internet) – os clientes conseguem ter acesso remoto aos serviços financeiros.

 

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

 

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

 

Se você achou a notícia importante, tem algum parente ou amigo com dívida em banco por conta de um imóvel ou um carro, compartilhe com ele. Todos devemos nos ajudar nessa época ‘diferente’ e difícil.

 

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São Paulo disponibilizará sua infra-estrutura no combate ao COVID-19

O São Paulo disponibilizará a sua infra-estrutura para o combate a pandemia causada pelo Coronavírus.

 

Em carta oficial assinada pelo presidente Leco ao secretário estadual de saúde do estado, o clube se coloca à disposição todos os seus locais para o tratamento da doença, inclusive o Cícero Pompeu de Toledo. Segundo a carta, o clube tem certeza que todos os esforços feitos em conjunto serão mais eficazes no recuo da disseminação do COVID-19.

 

Paralelamente, a ideia havia sido ventilada em grupos de whatsapp e entre influenciadores do Tricolor, como Ricci Junior, idealizador da rádio SPFC Digital. Excelente saber que a iniciativa foi prontamente atendida pelo clube. O Morumbi é ventilado e muito perto de hospitais como o Einstein e o São Luiz. Pode ajudar bastante sendo local para mais leitos e atendimento.

 

Todos nós devemos colaborar para a freada do Coronavírus, seja ficando em casa, seja não disseminando notícias falsas (fake news) sobre o assunto, seja doando infra-estrutura e tudo mais que seja necessário as autoridades sanitárias e de saúde.

 

Todo mundo fazendo uma parte que lhe cabe, nos livraremos rápido desse vírus.

 

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[OFF] Dez FAKE NEWS sobre o Coronavírus que todos precisam saber

Esta matéria é uma reprodução do conteúdo do Portal Exame, publicado em 12 de março e atualizado na manhã de 19 de março. Pela importância do assunto, achei por bem compartilhar com meus seguidores.

 

Naturalmente, a magnitude da Pandemia por conta do COVID-19 está sendo acompanhada de muita desinformação, principalmente propagada pelas redes sociais. Veja abaixo alguns casos de fake news que estão circulando sobre a epidemia do novo coronavírus e compartilhe com amigos e parentes, caso ache necessário.

 

Faz parte de todo o cidadão, influenciador ou não, propagar notícias verdadeiras sobre o Coronavírus. Vamos as FAKE NEWS:

 

“Água quente é capaz de matar o vírus” (falso)
Uma mensagem que está sendo amplamente compartilhada nas redes sociais traz uma orientação supostamente dada por um profissional da saúde sobre beber água quente (entre 26ºC e 27ºC) para matar o coronavírus. O Ministério da Saúde lembra que a temperatura do corpo é de ao menos 36ºC, portanto, ingerir líquidos nas temperaturas sugeridas não faria qualquer diferença. Enfatiza, no entanto, que não há medicamento, substância, vitamina ou alimento específico capaz de evitar o contágio.

 

“Coronavírus veio dos inseticidas” (falso)
Circula na internet uma imagem que mostra o rótulo de um inseticida, no qual se lê “human coronavírus”. Muito que bem, as imagens são falsas. Ainda não há consenso na comunidade científica sobre a origem do novo coronavírus. No entanto, as formas de transmissão e contaminação, explica o Ministério da Saúde, são por meio do contato com secreções ou pelo ar.

 

“Ao estourar plástico bolha, lembre que o ar vem da China” (falso)
Um boato que está fazendo suceso nas correntes de WhatsApp no Brasil é o que diz que o ar do plástico bolha que envolve produtos importados da China pode estar contaminado pelo novo coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, não há qualquer evidência sugerindo a veracidade dessa informação. “Vírus geralmente não sobrevivem muito tempo fora do corpo de outros seres vivos, e o tempo de tráfego destes produtos costuma ser de muitos dias”, lembrou a entidade.

 

“Vacina contra o Codiv-19 foi descoberta” (falso)
A grande dificuldade dos cientistas em encontrar uma vacina contra a doença está no fato de que o vírus está em constante mutação. No entanto, tentativas continuam sendo feitas. Nesse contexto, nesta terça-feira, 17, um jornal chinês anunciou que o país asiático deu aval a pesquisadores para que iniciem testes de segurança em humanos de uma vacina experimental. Por enquanto, é só mais um teste.

 

“Desinfetantes antibactericidas não têm eficácia contra a doença” (falso)
Nos Estados Unidos, país que já registra quase 5 mil casos confirmados do novo coronavírus, um boato que está circulando com força é o de que desinfetantes antibactericidas para as mãos não teriam eficácia contra a doença. De acordo com a revista americana Newsweek, essa fake news começou a se espalhar no início de março, via Twitter, e não tem qualquer fundamento: segundo o Centro de Controle de Doenças do país, é perfeitamente possível usar o item para higienizar as mãos quando não há água e sabão disponíveis.

 

“Urina e estrume de vaca pode curar o novo coronavírus” (falso)
Na Índia, uma política do partido governista Bharatiya Janata (o mesmo do primeiro—ministro Narendra Modi) disse à imprensa que as pessoas poderiam usar urina e estrume de vaca para curar o novo coronavírus. Vale lembrar que a vaca é considerada sagrada no país e que o uso da urina deste animal em situações terapêuticas é comum. Nesta sexta-feira, 12, informou a agência Reuters, um grupo religioso irá até realizar uma festa para o consumo do líquido, apesar dos alertas de profissionais da saúde quanto a sua eficácia contra o novo coronavírus e os riscos que a ingestão pode trazer.

 

“Ingestão de álcool ajuda a combater o vírus” (falso)
No Irã, um dos países mais fechados do mundo e onde o consumo de bebidas alcóolicas é proibido, circulou o boato de que a ingestão de álcool poderia combater o vírus. Como resultado, 40 pessoas morreram por complicações decorrentes da ingestão de álcool puro do tipo usado na limpeza ou bebidas contrabandeadas.

 

“Vacina desenvolvida na Austrália está à venda na Suíça” (falso)
A Itália é um dos países mais afetados pela epidemia do novo coronavírus. Hoje, é o segundo maior em número de casos confirmados, atrás apenas da China. Não à toa, o país inteiro está em quarentena. Por lá, a desinformação também anda em alta. Um dos boatos mais populares diz respeito à uma vacina, que teria sido desenvolvida na Austrália, e que poderia ser usada no combate ao vírus. Ainda de acordo com a história, a vacina só poderia ser encontrada na Suíça. Essa mentira circulou especialmente em Veneza, em um folheto distribuído nas ruas da cidade. Nele, havia um endereço de e-mail e instruções para o depósito de 50 euros para a aquisição da vacina. A história é boa e, evidentemente, trouxe esperanças para muitas pessoas, mas é falsa.

 

“Cocaína protege contra o vírus” (falso)
Se na Índia, o boato falava sobre o consumo de urina de vaca, na França, diz respeito ao uso de uma droga, a cocaína. Na semana passada, o governo francês precisou fazer um post em suas contas oficiais nas redes sociais para desmentir a história. “Não, a cocaína não te protege contra a COVID-19. É uma droga viciante, que causa efeitos colaterais sérios e é prejudicial à saúde das pessoas”, dizia a mensagem oficial.

 

“Prender a respiração por 10 segundos indica se a pessoa tem a doença” (falso)
No Brasil, a desinformação também está circulando com força total. Um dos boatos fala sobre uma espécie de teste caseiro, que revelaria se a pessoa foi contaminada pela doença: respirar fundo, prender a respiração por mais de 10 segundos. Se conseguir fazer isso sem tossir, você não está infectado. A questão é séria e fez com que o Ministério da Saúde montasse uma página dedicada ao monitoramento dessas histórias e a checagem dos fatos.

 

É importante, além dos cuidados com higiene e o distanciamento social neste momento, que as pessoas espalhem informações checadas em portais de renome ou em blogs que costumam trabalhar com notícias checadas. A desinformação também mata.

 

Fonte: Portal Exame.

 

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